Publicação #361
Lei: Lei Nº 1501-2024
- Situação: Publicado
- Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL
- Data: 27/06/2024
- Edição de Diário Oficial N˚: 1477
- Ao Servidor Público em geral é proibido enquanto na atividade, particular de diretoria, gerência, administração, Conselho Técnico ou Administrativo de empresa ou sociedade comercial ou industriais, desde que pela natureza do cargo exercício ou pelas características da empresa, esta puder de qualquer forma beneficiar-se do fato em prejuízo de suas congêneres ou do fisco.

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