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Fica Incorporado à malha urbana deste município: Imóvel construído pelo lote de terras sob Nº 292-A-2, com área de 2,50 alqueires paulista, da Gleba Atalaia. A área ora incluída na malha Urbana ficará sujeita às normas urbanísticas previstas no Plano Diretor, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo e demais legislações pertinentes.
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