Dispensa Diretoras da Educação Municipal de realizar o registro por meio do ponto eletrônico.
Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
27/08/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1765
Origem
Diário Oficial
Conteúdo do Documento
Ementa
Fica a partir de 01 de setembro dispensadas de realizar o registro por meio do ponto eletrônico as Diretoras dos Centros Municipais de Educação Infantil, Diretora da Escola de Ensino Fundamental e Diretora de Merenda Escolar, pois desempenham funções de natureza gerencial, pedagógica e administrativa, que exigem mobilidade, autonomia e atuação em diversos ambientes, internos e externos à unidade escolar.
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