Proibida a comercialização e o consumo de cigarros e qualquer derivado, bem como bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
21/10/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1804
Origem
Diário Oficial
Conteúdo do Documento
Ementa
Fica proibida a comercialização e o consumo, cigarros, charutos, dispositivos eletrônicos para fumar (cigarro eletrônico, vape, pod, e-cig, tabaco aquecido etc.), narguilés e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados, em conformidade com a Lei Federal 12.546/2011 e a Lei Estadual 21.520/2023.
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