SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Nº 1568 Publicado

Proibida a comercialização e o consumo de cigarros e qualquer derivado, bem como bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

21/10/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1804

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Fica proibida a comercialização e o consumo, cigarros, charutos, dispositivos eletrônicos para fumar (cigarro eletrônico, vape, pod, e-cig, tabaco aquecido etc.), narguilés e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados, em conformidade com a Lei Federal 12.546/2011 e a Lei Estadual 21.520/2023.

Visualização do PDF

Baixar

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil