Publicação #3223

Lei: Recomposição Salarial 2026.

  • Situação: Publicado
  • Unidade: Prefeitura Municipal
  • Data: 22/01/2026
  • Edição de Diário Oficial N˚: 1860
  • Fica Concedido a partir de 1º de janeiro de 2026, a recomposição salarial aos servidores públicos municipais ativos dos poderes Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão, e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, em percentual de 5,00% . Fica Concedido a recomposição salarial aos professores de ensino fundamental, professor de educação infantil, atendente de creche e professor de educação física ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, em percentual de 0,37% (zero virgula trinta e sete por cento), conforme piso nacional dos professores.
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