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Lei Nº 1584 Publicado

Concede recomposição salarial aos professores de ensino fundamental, professor de educação infantil, atendente de creche e professor de educação física ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

28/01/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 1864

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Concede recomposição salarial aos professores de ensino fundamental, professor de educação infantil, atendente de creche e professor de educação física ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, a partir de 1º de janeiro de 2026.

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